Direitos e deveres do contratante
Nós já falamos anteriormente sobre o que uma agência de integração faz para a sua empresa e os benefícios da utilização desse agente no processo de contratação de estagiários. Agora vamos falar sobre os direitos e deveres que o contratante possui ao integrar um estagiário na equipe!
O estágio tem como objetivo capacitar o estudante nas competências da atividade profissional, o dever principal da empresa é promover esse aprendizado. De acordo com os incisos II e III do artigo 9º da lei nº 11.788, dentro das obrigações do contratante está:
- A oferta de instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural
- Indicação de um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Ainda de acordo com o artigo 9º é obrigação do contratante:
- Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino;
- Contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
- Em caso de desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
- Manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio e enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
Essas obrigações de cunho burocrático são realizadas por uma agência de integração de estágio.
A lei apresenta também no artigo nº 5, as obrigações dos agentes de integração:
- identificar oportunidades de estágio;
- ajustar suas condições de realização;
- fazer o acompanhamento administrativo;
- encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais;
- cadastrar os estudantes.
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