A Lei n.º 11.788/2008 é a responsável por regulamentar as atividades de estágio realizadas por estudantes de todos os níveis de formação. De acordo com a lei, “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.

De modo simplificado, o estágio é a atividade realizada para colocar os conhecimentos e competências de um estudante em prática, com o objetivo de que o mesmo ganhe experiência laboral e se desenvolva em sua futura profissão.

Assista a esse vídeo em nosso canal: Os desafios do contrato de estágio para estudantes e empresas

Quem pode estagiar?

A Lei do Estagiário define que podem ser contratados os estudantes que estiverem frequentando o ensino regular nos seguintes tipos de instituição: 

  • Educação superior.

  • Educação profissional e ensino técnico.

  • Ensino médio (regular ou supletivo).

  • Educação especial.

  • Anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Vale destacar que a educação superior abrange os seguintes tipos de curso: 

  • Sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência.

  • Graduação.

  • Pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros.

  • Extensão.

Outro ponto importante é que a Lei de estágio também contempla estudantes estrangeiros. Segundo a lei, é permitido contratar estagiários estrangeiros, desde que estejam regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável. 

Quem pode contratar um estagiário?

Segundo o artigo 9º da Lei do estagiário, estão autorizados a oferecer vaga de estágio:

  • Pessoas jurídicas de direito privado.

  • Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

  • Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

Conteúdo complementar: MEI pode contratar estagiário?

Quais são as obrigações da empresa concedente do estágio? 

De acordo com os incisos II e III do artigo 9º da lei nº 11.788, dentro das obrigações do contratante está:

  • A oferta de instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural

  • Indicação de um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.

Estagiário sendo auxiliado por um responsável técnico

Para saber mais sobre as obrigações da empresa contratante leia: direitos e deveres do contratante

O que deve constar no termo de compromisso?

Termo de Compromisso é um acordo tríplice entre aluno\representante legal, empresa\instituição e universidade. Ele tem como objetivo dar proteção legal ao estagiário. 

O termo de compromisso deve apresentar:

  • As condições de adequação do estágio à proposta pedagógica, à fase do curso, aos horários do estudante na instituição de ensino e ao calendário escolar.

  • Dados de identificação das partes, com identificação de cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino.

  • Responsabilidades das partes.

  • Área e objetivos do estágio.

  • Plano de atividades.

  • Jornada, horário da realização do estágio e seus intervalos.

  • Vigência do Termo de Compromisso de Estágio.

  • Motivos de rescisão.

  • Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio.

  • Valor da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte.

  • Concessão de benefícios.

  • Número da apólice e da companhia de seguros.

Vale ressaltar que o Termo de Compromisso pode ser rescindido de modo imediato por qualquer uma das partes. 

Quer menos trabalho e burocracia para contratar um estagiário?

Se o seu objetivo é conseguir um estagiário com facilidade e sem burocracias, conte com uma agência de integração, conte com a Agiel. 

Nosso objetivo é facilitar ao máximo o seu trabalho. Com a nossa ajuda, é garantido que todos os requisitos da Lei do Estagiário serão cumpridos. Evite futuros transtornos por não ter feito o processo de forma correta. 

No processo de conseguir o estagiário ideal para o seu negócio, a Agiel será responsável por: 

  • Identificar oportunidades de estágio.

  • Ajustar suas condições de realização.

  • Fazer o acompanhamento administrativo.

  • Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais.

  • Cadastrar os estudantes.


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