Lei do estágio: fique por dentro dos pontos mais importantes
A Lei n.º 11.788/2008 é a responsável por regulamentar as atividades de estágio realizadas por estudantes de todos os níveis de formação. De acordo com a lei, “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
De modo simplificado, o estágio é a atividade realizada para colocar os conhecimentos e competências de um estudante em prática, com o objetivo de que o mesmo ganhe experiência laboral e se desenvolva em sua futura profissão.
Assista a esse vídeo em nosso canal: Os desafios do contrato de estágio para estudantes e empresas
Quem pode estagiar?
A Lei do Estagiário define que podem ser contratados os estudantes que estiverem frequentando o ensino regular nos seguintes tipos de instituição:
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Educação superior.
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Educação profissional e ensino técnico.
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Ensino médio (regular ou supletivo).
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Educação especial.
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Anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Vale destacar que a educação superior abrange os seguintes tipos de curso:
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Sequenciais por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência.
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Graduação.
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Pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros.
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Extensão.
Outro ponto importante é que a Lei de estágio também contempla estudantes estrangeiros. Segundo a lei, é permitido contratar estagiários estrangeiros, desde que estejam regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável.
Quem pode contratar um estagiário?
Segundo o artigo 9º da Lei do estagiário, estão autorizados a oferecer vaga de estágio:
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Pessoas jurídicas de direito privado.
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Órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.
Conteúdo complementar: MEI pode contratar estagiário?
Quais são as obrigações da empresa concedente do estágio?
De acordo com os incisos II e III do artigo 9º da lei nº 11.788, dentro das obrigações do contratante está:
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A oferta de instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural
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Indicação de um funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para saber mais sobre as obrigações da empresa contratante leia: direitos e deveres do contratante
O que deve constar no termo de compromisso?
Termo de Compromisso é um acordo tríplice entre aluno\representante legal, empresa\instituição e universidade. Ele tem como objetivo dar proteção legal ao estagiário.
O termo de compromisso deve apresentar:
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As condições de adequação do estágio à proposta pedagógica, à fase do curso, aos horários do estudante na instituição de ensino e ao calendário escolar.
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Dados de identificação das partes, com identificação de cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino.
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Responsabilidades das partes.
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Área e objetivos do estágio.
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Plano de atividades.
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Jornada, horário da realização do estágio e seus intervalos.
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Vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
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Motivos de rescisão.
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Concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio.
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Valor da bolsa ou equivalente e do auxílio-transporte.
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Concessão de benefícios.
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Número da apólice e da companhia de seguros.
Vale ressaltar que o Termo de Compromisso pode ser rescindido de modo imediato por qualquer uma das partes.
Quer menos trabalho e burocracia para contratar um estagiário?
Se o seu objetivo é conseguir um estagiário com facilidade e sem burocracias, conte com uma agência de integração, conte com a Agiel.
Nosso objetivo é facilitar ao máximo o seu trabalho. Com a nossa ajuda, é garantido que todos os requisitos da Lei do Estagiário serão cumpridos. Evite futuros transtornos por não ter feito o processo de forma correta.
No processo de conseguir o estagiário ideal para o seu negócio, a Agiel será responsável por:
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Identificar oportunidades de estágio.
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Ajustar suas condições de realização.
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Fazer o acompanhamento administrativo.
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Encaminhar negociação de seguros contra acidentes pessoais.
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Cadastrar os estudantes.