Tire suas principais dúvidas sobre ESTÁGIO
Existem diversas dúvidas sobre o universo do estágio. Tanto da parte da empresa, quanto dos alunos. A Agiel, enquanto agência de integração empresa escola, está aqui para sanar as dúvidas de ambos os públicos. Para isso selecionamos as 04 informações que mais nos perguntam por aqui.
Em nossas redes sociais estamos sempre trabalhando com este conteúdo também. Convidamos você a nos seguir por lá e interagir com a gente!
Facebook – www.facebook.com.br/agielestagios
Instagra - www.instagram.com/agielestagios
O que é estágio?
Considera-se estágio as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participação em situações reais de vida e trabalho de seu meio, sendo realizadas na comunidade em geral ou junto a pessoas jurídicas de direito público ou privado, sob responsabilidade e coordenação da instituição de ensino.
Quais os encargos e obrigações trabalhistas existentes na contratação de estagiários?
O estágio de estudantes não se confunde e não deve se confundir com emprego, quer de caráter temporário, quer de duração indeterminada. São figuras totalmente distintas. O estágio não é, portanto, emprego; logo, não cria vínculo empregatício entre as partes e é regulamentado por legislação específica (Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008).
Por não ser empregado, o estagiário não é cadastrado no PIS/PASEP, não faz jus ao aviso prévio em caso de rescisão contratual nem a 13º salário; ao estagiário, também, não se aplicam as obrigações relativas a contrato de experiência, contribuição sindical, aviso prévio, 1/3 sobre férias (recesso) e verbas rescisórias. Sobre a bolsa-auxílio não incidem contribuições para o INSS, nem para o FGTS.
Qual a duração permitida para a jornada diária de estágio?
De acordo com a legislação vigente, os estágios devem ter no máximo 6 horas diárias e 30 semanais, exceção para os alunos da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos, quando não poderá ultrapassar 4 horas diárias e 20 horas semanais.
Nós desenvolvemos um e-book COMPLETO, com todas as informações sobre a LEI DO ESTAGIÁRIO. Baixe gratuitamente!
Fonte: http://www.abres.org.br