As perguntas mais frequentes sobre estágio
O que é estágio?
A Lei n.º 11.788/2008 é a responsável por regulamentar as atividades de estágio realizadas por estudantes de todos os níveis de formação. De acordo com a lei, “estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional de ensino médio, da educação especial e dos anos finais de ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”.
De modo simplificado, o estágio é a atividade realizada para colocar os conhecimentos e competências de um estudante em prática, com o objetivo de que o mesmo ganhe experiência laboral e se desenvolva em sua futura profissão.
Como se formaliza o estágio?
As contratações de estagiários não são regidas pela CLT, por tanto, não criam vínculo empregatício de qualquer natureza. Porém existem alguns documentos que formalizam a atividade. São eles: termo de convênio, termo de compromisso e plano de estágio.
O que é o termo de convênio?
É a formalização de uma parceria entre a empresa e a instituição de ensino do estagiário em questão, no qual concordam as condições de realização do estágio de acordo com o que determina a Lei. De modo simplificado, o convênio é o que estabelecerá a ligação entre instituição de ensino e empresa.
O que é o termo de compromisso?
É o contrato entre o estagiário e a empresa. Nele se determina o período de realização do estágio, data de início e data de conclusão, carga horária semanal, supervisor do estágio dentro da empresa, apólice de seguro contratada, direitos e deveres das partes envolvidas.
Qual a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
Obrigatório: é aquele exigido pela instituição de ensino como parte da grade curricular. Os alunos matriculados em cursos que exigem estágio obrigatório só poderão receber o diploma depois de cumprir toda a carga horária requisitada dessa atividade.
Não obrigatório: é quando o estágio não é exigido de forma obrigatória pela instituição de ensino. Para receber o diploma, o estudante poderá optar por realizar um estágio ou não, a decisão ficará a seu critério.
Caso o aluno não goste do estágio, ele pode sair a qualquer momento?
Sim. O termo de compromisso pode ser interrompido a qualquer momento. Porém, vale lembrar, que isso é um direito tanto do estagiário, quanto da empresa contratante. Ambos podem rescindir o contrato a qualquer momento.
Quem já terminou o curso e recebeu seu diploma pode ser contratado como estagiário?
Não. Os estágios são direcionados exclusivamente para quem ainda está matriculado e estudando. Para quem já se formou, o ideal são outros tipos de programas.
O que é bolsa-auxílio?
Não é o mesmo que salário. Pode ser classificada como uma ajuda em dinheiro para auxiliar o estagiário a cobrir parte de seus gastos, como despesas escolares, transporte, alimentação e vestuário.
É permitido estágio não remunerado?
A remuneração é exigida quando o estágio não é obrigatório. Por outro lado, quando o estágio é obrigatório, é permitido que não haja bolsa-auxilio ou quaisquer outro benefício para o estudante.
O estagiário tem direito ao seguro de acidentes pessoais?
A lei que regula os contratos de estágio determina a obrigatoriedade do seguro de vida por acidentes pessoais para os estagiários. A responsabilidade de contratar o seguro pode ser da instituição de ensino ou da empresa, porém é sempre de responsabilidade da empresa quando se trata de estágio não origatório. O estagiário não tem nenhuma obrigação de arcar com nenhuma despesa.
Quantas horas pode trabalhar um estagiário?
20 horas semanais ou 4 horas diárias: configura-se para os estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adulto
30 horas semanais ou 6 horas diárias: aqui se enquadram os estudantes de ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
40 horas semanais ou 8 horas diárias: para os estágios relativos a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, poderá ter jornada de até 40 (quarenta) horas semanais, desde que isso esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.
O estagiário tem direito a férias?
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, um período de recesso de 30 dias. Caso o estágio tenha duração menor a doze meses, o recesso deve ser concedido de modo proporcional ao período trabalhado.