Para ser um estagiário é necessário estar matriculado e frequentando o ensino regular, em instituições de educação superior (faculdade ou universidade), de educação profissional (ensino técnico), de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

Não há uma idade mínima para entrar no mercado de trabalho, mas o indicado (segundo a Emenda Constitucional nº 20) é que os estudantes possam estagiar a partir dos 16 anos.

Seja ele obrigatório (quando é pré-requisito do curso para aprovação e obtenção do diploma) ou opcional, o estágio é uma excelente oportunidade para o estudante ingressar no mercado de trabalho e desenvolver conhecimentos e habilidades referentes à uma profissão.

Além da comprovação de matrícula e frequencia regular do aluno em uma instituição, é obrigatório a celebração de um termo de compromisso de estágio, entre o estudante, a parte concedente do estágio (empresa) e a instituição de ensino. As atividades que o aluno irá desempenhar no estágio devem estar descritas nesse termo, bem como o valor da bolsa-auxílio (quando houver), a carga horária, entre outros.

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